Recuperação judicial: instituídos códigos de Darf para débitos parcelados
A Codar - Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório publicou no Diário Oficial de hoje, dia 26-3, o Ato Declaratório Executivo 5, de 25-3-2021, que institui códigos de receita para recolhimento de valores relativos à liquidação e ao parcelamento dos débitos para com a Fazenda Nacional, na hipótese em que o empresário ou a sociedade empresária pleiteia ou tem deferido o processamento de recuperação judicial, de que tratam os artigos 10-A e 10-B da Lei 10.522, de 19-7-2002.
Os recolhimentos de valores serão efetuados por meio de Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, no qual deve ser informado o seguinte código de receita, conforme a modalidade do parcelamento:
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Código |
Denominação |
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5947 |
Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos não Previdenciários Recolhíveis Originialmente em Darf - Até 120 Parcelas ou até 84 Parcelas com Utilização de PF e BCN da CSLL |
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5976 |
Parcelamento - Recuperação Judicial - Tributos Retidos/Descontados Recolhíveis Originalmente em Darf (IOF, IRRF, Contribuição Previdenciária) - Até 24 parcelas |
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5982 |
Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos Patronais Recolhíveis Originalmente em Darf (Previdenciário e Contribuição Devida por Lei a Terceiros) - Até 60 Parcelas |
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6005 |
Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos Patronais Recolhíveis Originalmente em GPS (Previdenciário e Contribuição Devida por Lei a Terceiros) - Até 60 Parcelas |
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6011 |
Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos Retidos/Descontados Recolhíveis Originalmente em GPS (Contribuição Previdenciária) - Até 24 parcelas |
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |