PI: Governo decreta ponto facultativo nos dias 29 de março e 1º abril
Em razão da grave crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19, o Governo do Estado publicou o DECRETO Nº 19.546, DE 25 DE MARÇO DE 2021, que estabelece ponto facultativo nos dias 29 de março e 1º de abril de 2021, no âmbito do Estado do Piauí.
Já tinha sido publicado outro decreto antecipando os feriados de Nossa Senhora Aparecida (12 de Outubro) para amanhã, 26 de março, e o de Corpus Christi (03 de junho) para a próxima terça-feira (30 de março).
Na próxima quarta-feira (31 de março), há uma orientação do Governo, acordada com a APPM, para que seja antecipado o aniversário dos municípios. Nesta quinta-feira (25) a noite, o prefeito de Teresina resolveu assinar mensagem para que a Câmara Municipal antecipe o feriado do aniversário da capital (16 de Agosto) para a próxima quarta-feira. Se for aprovada, será feriado na capital. E nos demais municípios o funcionamento dos órgãos públicos será de acordo com a determinação do gestor municipal decretar feriado.
Dessa forma, durante a Semana Santa o expediente na Sefaz funcionará assim:
Ponto facultativo: segunda (29 de março) e quinta (1º de abril)
Quarta-feira (31 de março): depende do gestor municipal decretar feriado
Feriado: terça (30 de março) e Sexta-feira Santa (02 de abril)
Fonte: Sefaz-PI.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |