Entidades da área de saúde podem apresentar Declaração do SUS nos requerimentos para concessão e renovação da certificação, protocolados até 31-12-2021
Foi publicado no Diário Oficial Edição Extra de 10-3, a Lei 14.123, de 10-3-2021, que altera o artigo 1º da Lei 13.650, de 11-4-2018, para dispor que nos processos de concessão e renovação da certificação com requerimentos protocolados até 31-12-2021 e com exercício de análise até 2020, será considerada como instrumento congênere declaração do gestor local do SUS - Sistema Único de Saúde que ateste a existência de relação de prestação de serviços de saúde, conforme definido em ato do Ministro de Estado da Saúde.
A declaração citada acima, não será aceita nos processos de concessão e renovação de certificação cujos requerimentos sejam protocolados a partir de 1-1-2022 e com exercício de análise a partir de 2021.
Cabe esclarecer que a Lei 13.650, de 11-4-2018, altera a Lei 12.101, de 27-11-2009 que regulamenta a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 14/05 | R$5,6094 |
Dolar V | 14/05 | R$5,61 |
Euro C | 14/05 | R$6,2853 |
Euro V | 14/05 | R$6,2866 |
TR | 13/05 | 0,1754% |
Dep. até 3-5-12 |
15/05 | 0,6441% |
Dep. após 3-5-12 | 15/05 | 0,6441% |