RS: Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária tem adesão de 85% das empresas varejistas
O regime foi oferecido para empresas de qualquer faixa de faturamento e será válido em 2021
O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) teve a adesão de 85% das empresas varejistas sujeitas ao ajuste da ST. Segundo dados da Receita Estadual, foram 5.519 empresas do varejo que aderiram ao regime, que será válido em 2021, que permite a definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, quando não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto. O prazo de adesões encerrou no dia 12 de fevereiro.
Empresas de qualquer faixa de faturamento puderam aderir ao regime, o mesmo que já foi oferecido durante o ano de 2020, inclusive as varejistas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano que estavam na obrigatoriedade desde março de 2019.
Empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não pelo Simples Nacional, continuam fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisavam aderir ao ROT-ST para a dispensa de tal apuração. Empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões por ano que não aderiram ao regime para 2021 passam a realizar o ajuste de complementação ou restituição.
As empresas que aderiram ao ROT-ST devem observar os requisitos previstos no Regulamento do ICMS (ART 25-E do Livro III do RICMS) para evitarem serem excluídas do regime, especialmente, em relação a desistência de ações judiciais sobre o tema.
O ROT-ST foi criado após diversas reuniões com entidades, empresas e deputados para atender a pedidos de diversos setores econômicos gaúchos e como forma de simplificar o processo para as empresas e para o fisco.
Além do regime optativo, a Receita Estadual implementou diversas medidas de apoio aos setores econômicos em decorrência da pandemia. A mais recente foi a prorrogação de datas de vencimento do ICMS em setores mais diretamente afetados pelas restrições de funcionamento.
Sobre a ST
As mudanças na apuração do ICMS-ST estão sendo implementadas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2016, que abrange todos os Estados. A norma prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior – ou seja, quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao preço final efetivamente praticado, mas também a complementação ao Estado do valor pago a menor – quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço final.
FONTE: Ascom Sefaz-RS.
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