Receita facilita operações no Cadastro de Imóveis Rurais
A partir de 1º de abril, o contribuinte não precisará mais enviar documentação física para a unidade de atendimento
Por meio da Instrução Normativa RFB Nº 2008/2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de fevereiro de 2021, a Receita Federal atualizou as regras para a realização de operações no Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir.
Nas operações cadastrais de inscrição, atualização, cancelamento e reativação no Cadastro de Imóveis Rurais continuam sendo utilizados os serviços digitais disponíveis na página da Receita Federal na internet.
A partir do dia 1º de abril de 2021, após a realização do serviço pela internet, caso seja necessário apresentar algum documento para comprovar a operação, o cidadão poderá juntar a documentação em sua forma digital por meio do Portal e-CAC na página da Receita Federal.
Não será mais necessário apresentar a documentação física em uma unidade de atendimento da RFB, pois um processo digital será criado no portal e-CAC e toda a comunicação entre a Receita Federal e o cidadão será realizada por meio de mensagens dentro da plataforma digital.
Dessa forma, será estabelecido um canal de interação ágil entre o cidadão e a administração tributária, permitindo a análise rápida e transparente das demandas apresentadas.
Fonte: Receita Federal
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 29/06 | R$5,1711 |
| Dolar V | 29/06 | R$5,1717 |
| Euro C | 29/06 | R$5,9069 |
| Euro V | 29/06 | R$5,9087 |
| TR | 26/06 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/06 | 0,6718% |