RFB altera instrução Normativa que trata da apresentação da DCTF e DCTFWeb
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 22-2, a Instrução Normativa 2.007 RFB, de 18-2-2021, que altera a Instrução Normativa 2.005 RFB, de 29-1-2021, que dispõe sobre a apresentação da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
A alteração consiste em estabelecer que em relação às autarquias e fundações instituídas e mantidas pela Administração Pública da União, fica interrompida a obrigatoriedade de apresentar a DCTF mensalmente até futura deliberação.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |