PGFN entende que os 15 dias de atestado médico que antecedem o auxílio-doença não incidem contribuições previdenciárias
A PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou no Diário Oficial de hoje, 5-2, o Despacho 40, de 4-2-2021, para fins de não constituição de créditos tributários, aprovando os entendimentos de que não incidem sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado nos 15 primeiros dias que antecedem o auxílio-doença, as seguintes contribuições previdenciárias:
1) A contribuição previdenciária a ser descontada do empregado, prevista no inciso I do artigo 28, da Lei 8.212/91;
2) As contribuições previdenciárias patronais de 20% ou 22,5%, previstas no inciso I e no § 1º do artigo 22 da Lei 8.212/91;
3) As contribuições de 1%, 2% e 3% de SAT/RAT, inclusive seu acréscimo de de 12%, 9% ou 6%, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa que permita a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente, previstas no inciso II do artigo 22 da Lei 8.212/91 e no artigo 57, § 6º, da Lei 8.213/91; e
4) As contribuições previdenciárias destinadas aos terceiros cuja base de cálculo seja a folha de salários.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 11/07 | R$5,5716 |
Dolar V | 11/07 | R$5,5722 |
Euro C | 11/07 | R$6,516 |
Euro V | 11/07 | R$6,5178 |
TR | 10/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
11/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 11/07 | 0,6728% |