DPREV deve ser entregue até 31/7
As entidades de previdência complementar, as sociedades seguradoras e os administradores de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), cujos participantes, segurados ou quotistas tenham exercido, no ano-calendário de 2006, opção pelo regime de tributação exclusiva do IR/Fonte previsto na Lei 11.053/2004, devem entregar a DPREV – Declaração sobre Opção de Tributação de Planos Previdenciários.
A DPREV deverá ser apresentada até 31-7-2007 pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, pela internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da RFB.
Para apresentação da DPREV, será obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
A falta de apresentação da DPREV ou a sua apresentação fora do prazo está sujeita à multa de R$ 5.000,00, por mês calendário.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 15/10 | R$5,4458 |
Dolar V | 15/10 | R$5,4464 |
Euro C | 15/10 | R$6,3373 |
Euro V | 15/10 | R$6,3391 |
TR | 14/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
15/10 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 15/10 | 0,6749% |