DPREV deve ser entregue até 31/7
As entidades de previdência complementar, as sociedades seguradoras e os administradores de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), cujos participantes, segurados ou quotistas tenham exercido, no ano-calendário de 2006, opção pelo regime de tributação exclusiva do IR/Fonte previsto na Lei 11.053/2004, devem entregar a DPREV – Declaração sobre Opção de Tributação de Planos Previdenciários.
A DPREV deverá ser apresentada até 31-7-2007 pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, pela internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da RFB.
Para apresentação da DPREV, será obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
A falta de apresentação da DPREV ou a sua apresentação fora do prazo está sujeita à multa de R$ 5.000,00, por mês calendário.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |