SP: Fazenda informa sobre a isenção do IPVA para pessoas com deficiência
Para garantir o direito a quem realmente precisa e combater fraudes, o Governo do Estado de São Paulo fará mudanças no sistema que garante às pessoas com deficiência isenção de Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).
A Lei 13.296/2008, com a redação dada pelos artigos 21 e 68 da Lei 17.293/2020, resgata o princípio do direito às pessoas com deficiência, que realmente tem custos adicionais para adaptação do veículo e perda de valor de mercado ao vender um carro alterado. É justo que tenham isenções de ICMS na aquisição e no IPVA anual.
FONTE: Notícias da Sefaz-SP.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 30/06 | R$5,176 |
| Dolar V | 30/06 | R$5,1766 |
| Euro C | 30/06 | R$5,9094 |
| Euro V | 30/06 | R$5,9106 |
| TR | 29/06 | 0,1713% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/06 | 0,6718% |