Segurado Especial: pagamento por serviços ambientais não descaracteriza sua condição
O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, dia 14-1, a Lei 14.119, de 13-1-2021, que institui a PNPSA - Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e acrescenta o inciso VIII ao § 9º do artigo 12 da Lei 8.212, de 24-7-91, para determinar que a participação em programas e ações de pagamento por serviços ambientais não descaracteriza a condição de segurado especial.
Vale ressaltar que são consideradas modalidades de pagamento por serviços ambientais, entre outras:
a) pagamento direto, monetário ou não monetário;
b) prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas;
c) compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação;
d) títulos verdes (green bonds);
e) comodato;
f) CRA - Cota de Reserva Ambiental.
Outras modalidades de pagamento por serviços ambientais poderão ser estabelecidas por atos normativos do órgão gestor da PNPSA.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 11/07 | R$5,5716 |
Dolar V | 11/07 | R$5,5722 |
Euro C | 11/07 | R$6,516 |
Euro V | 11/07 | R$6,5178 |
TR | 10/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
11/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 11/07 | 0,6728% |