CGSN aprova modelo do documento de arrecadação do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução 11 CGSN/2007, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 25/7, instituiu o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
De acordo com o Comitê, o DAS será impresso exclusivamente por meio do aplicativo específico a ser disponibilizado no Portal do Simples Nacional na internet, após a prestação, pelo contribuinte, das informações necessárias à realização do cálculo do valor mensal devido.
A Resolução não permite a emissão do DAS por outro meio que não seja através do mencionado aplicativo, bem como veda a sua impressão para fins de comercialização.
O DAS não poderá ser emitido com valor total inferior a R$ 10,00. O valor devido do Simples Nacional que resultar inferior a R$ 10,00 deverá ser diferido para os períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 27/07 | R$5,0998 |
| Dolar V | 27/07 | R$5,1005 |
| Euro C | 27/07 | R$5,8005 |
| Euro V | 27/07 | R$5,8023 |
| TR | 24/07 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
27/07 | 0,6532% |
| Dep. após 3-5-12 | 27/07 | 0,6532% |