PE: período de opção pelo Simples Nacional termina em 31-1-2021
No período de 01 a 31 de janeiro, o contribuinte pode realizar a Opção 2021 diretamente no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4). No entanto, sua opção só será deferida se não houver nenhuma pendência com a União, Estados e Municípios.
As empresas que tiveram sua exclusão efetivada, conforme o Termo de Exclusão publicado em 21/11/2020, devem regularizar seus Débitos Fiscais e/ou sua Irregularidade Cadastral para poder solicitar o retorno ao Simples Nacional mediante a Opção 2021. Verifique as pendências que a empresa possui perante a SEFAZ-PE através da ARE Virtual (http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gsn/PRManterTermoOpcao).
Os contribuinte que solicitarem a opção 2021 e regularizarem as pendências até 31/01/2021, terão sua opção confirmada automaticamente.
No caso do indeferimento da opção por parte da SEFAZ-PE, o contribuinte terá o prazo de 30 dias contados da publicação do indeferimento para realizar a impugnação ao Termo de Indeferimento da sua opção, a qual será analisada pelas respectivas AREs. A impugnação deverá ser realizada pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual ➜ Gestão do Simples Nacional (GSN) ➜Consultas Gerais ➜ Consultar Termos Emitidos.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 30/06 | R$5,176 |
| Dolar V | 30/06 | R$5,1766 |
| Euro C | 30/06 | R$5,9094 |
| Euro V | 30/06 | R$5,9106 |
| TR | 29/06 | 0,1713% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/06 | 0,6718% |