RN: Governo prorroga, para até 29-1-2021, o prazo para adesões ao Super Refis
O prazo foi novamente postergado para 29 de janeiro e as adesões continuam sendo feitas pela internet. O programa já conta com mais de 28 mil adesões
Natal – O Governo do Estado decidiu ampliar por mais 30 dias o prazo para adesões ao Super Refis, que é o Programa de Regularização Tributária. A nova data limite para contribuintes desfrutarem das vantagens oferecidas pelo programa fica estabelecida em 29 de janeiro de 2021. A decisão visa abranger um número maior de empresas e pessoas físicas que ainda não procuraram a Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) ou a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que é encarregada de gerenciar a Dívida Ativa do Estado, para regularizar a situação fiscal.
Em dois meses de vigência, o Super Refis recebeu 28.100 adesões, o que representa uma negociação de R$ 120,5 milhões, que foram quitados à vista, e cerca de R$ 415 milhões pactuados em função do parcelamento disponibilizado pelo programa.
"Os números são positivos, mas acreditamos que ainda há contribuintes com perfil para aproveitar os benefícios e condições que o Refis tem a oferecer. E por isso, a governadora Fátima Bezerra optou por aumentar o prazo para adesão e dar mais uma chance a esses contribuintes com débitos poderem regularizar a situação fiscal", explica o secretário Estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier.
Para aderir ao Super Refis, o contribuinte deve acessar o site: https://refis2020.set.rn.gov.br e contar com as condições oferecidas. São descontos sobre juros e multas que vão de 60% a 95%, neste último caso para pagamentos à vista. O contribuinte inadimplente pode parcelar os débitos em até 60 meses. É possível renegociar dívidas de ICMS e de IPVA que ainda estão na instância da SET-RN ou aquelas já inscritas na Dívida Ativa do Estado, anteriores a 31 de julho deste ano para o ICMS. Já os débitos de IPVA que podem ser renegociados são aqueles anteriores a 2020.
FONTE: SET-RN.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 30/06 | R$5,176 |
| Dolar V | 30/06 | R$5,1766 |
| Euro C | 30/06 | R$5,9094 |
| Euro V | 30/06 | R$5,9106 |
| TR | 29/06 | 0,1713% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/06 | 0,6718% |