Governo revoga dispositivo que trata do valor máximo por projeto de técnicos agrícolas de 2º grau
O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, dia 21-12, o Decreto 10.585, de 18-12-2020, que revoga o § 1º do artigo 6º do Decreto 90.922, de 6-2-85, que fixou o valor máximo de R$ 150.000,00 (Atualmente de R$ 1.059.014,34) para o técnico agrícola de 2º grau responsabilizar-se pela elaboração de projetos e assistência técnica nas áreas de crédito rural e agroindustrial para efeitos de investimento e custeio, topografia na área rural, impacto ambiental, paisagismo, jardinagem e horticultura, construção de benfeitorias rurais, e drenagem e irrigação.
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