eSocial divulga Nota relativa à não incidência da contribuição patronal sobre o salário-maternidade
Foi publicada no Portal eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas a Nota Técnica 20, de 1-12-2020, que tem como objetivo disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da decisão do STF - Supremo Tribunal Federal quanto à não incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o Salário-Maternidade e da correção de erro no cálculo da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico.
Com relação à previsão de implantação, a Nota Técnica esclarece que:
a) a correção de erro no cálculo da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico já está disponível no ambiente de produção;
b) os demais ajustes foram implantados no dia 1-12-2020 nos ambientes de produção restrita e produção.
Veja, a seguir, a alteração introduzida:
Leiaute |
Descrição da Alteração |
Motivo |
S-5001 |
Campo {vrCpSeg}-incluída alínea "c5" da observação. |
Ajuste de erro de aplicação da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico. |
Campo {valor} -alterada validação. |
Ajuste no cálculo considerando decisão do STF quanto ao salário-maternidade. |
|
Campo {vrPerRef} -alterada validação |
A RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da Codac - Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, deve, nos próximos dias, editar norma com a finalidade de orientar o preenchimento da Gfip - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social em razão da não incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o Salário-Maternidade.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 18/07 | R$5,546 |
Dolar V | 18/07 | R$5,5466 |
Euro C | 18/07 | R$6,4578 |
Euro V | 18/07 | R$6,4596 |
TR | 17/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
18/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 18/07 | 0,6728% |