eSocial divulga Nota relativa à não incidência da contribuição patronal sobre o salário-maternidade
Foi publicada no Portal eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas a Nota Técnica 20, de 1-12-2020, que tem como objetivo disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da decisão do STF - Supremo Tribunal Federal quanto à não incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o Salário-Maternidade e da correção de erro no cálculo da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico.
Com relação à previsão de implantação, a Nota Técnica esclarece que:
a) a correção de erro no cálculo da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico já está disponível no ambiente de produção;
b) os demais ajustes foram implantados no dia 1-12-2020 nos ambientes de produção restrita e produção.
Veja, a seguir, a alteração introduzida:
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Leiaute |
Descrição da Alteração |
Motivo |
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S-5001 |
Campo {vrCpSeg}-incluída alínea "c5" da observação. |
Ajuste de erro de aplicação da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico. |
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Campo {valor} -alterada validação. |
Ajuste no cálculo considerando decisão do STF quanto ao salário-maternidade. |
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Campo {vrPerRef} -alterada validação |
A RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da Codac - Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, deve, nos próximos dias, editar norma com a finalidade de orientar o preenchimento da Gfip - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social em razão da não incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o Salário-Maternidade.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 30/06 | R$5,176 |
| Dolar V | 30/06 | R$5,1766 |
| Euro C | 30/06 | R$5,9094 |
| Euro V | 30/06 | R$5,9106 |
| TR | 29/06 | 0,1713% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/06 | 0,6718% |