MP que elevou a margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas tem sua vigência prorrogada
O CN - Congresso Nacional publicou no Diário Oficial de hoje, dia 27-11, o Ato 150 CN, de 26-11-2020, que prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 1.006, de 1-10-2020, que elevou a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do RGPS - Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de covid-19.
Vale lembrar que o limite passou a ser de 40% e valerá para os empréstimos concedidos até 31-12-2020, sendo que 5% do referido limite deve ser destinado, exclusivamente, para amortização
de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para saque com cartão de crédito.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 18/07 | R$5,546 |
Dolar V | 18/07 | R$5,5466 |
Euro C | 18/07 | R$6,4578 |
Euro V | 18/07 | R$6,4596 |
TR | 17/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
18/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 18/07 | 0,6728% |