Receita Federal publica norma regulamentando a Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte
A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.990, que dispõe sobre a Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), com as regras que devem ser observadas a partir do ano-calendário de 2020. A nova norma será utilizada para o preenchimento de todas as Dirf a partir deste ano, facilitando assim a consulta por parte dos interessados. Anteriormente, a Receita Federal publicava uma Instrução Normativa (IN) sobre o assunto a cada ano.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é a principal fonte de captação de dados utilizada no processamento das Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Através dela, é feita a validação das informações prestadas e detecção de situações de infração à legislação tributária relacionadas à omissão de rendimentos tributáveis, às despesas com planos de saúde coletivos empresariais, às previdências oficial e complementar e ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).
Fonte: CFC
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 30/06 | R$5,176 |
| Dolar V | 30/06 | R$5,1766 |
| Euro C | 30/06 | R$5,9094 |
| Euro V | 30/06 | R$5,9106 |
| TR | 29/06 | 0,1713% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/06 | 0,6718% |