Portaria Conjunta dispõe sobre prazos de aplicação das antecipações do auxílio doença
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-11, a Portaria Conjunta 84 SEPRT-INSS, de 20-11-2020, para dispor que aplica-se o disposto na Portaria Conjunta 53 SEPRT - INSS, de 2-9-2020, às antecipações do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) concedidas entre 3-7 e 31-10-2020, e que não foram objeto de prorrogação após essa data.
A Portaria Conjunta 53 SEPRT-INSS, de 2-9-2020 estabelece os aspectos operacionais para confirmação da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) aos segurados que receberam a antecipação de 1 salário-mínimo durante o período de 3 meses, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
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| TR | 29/06 | 0,1713% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/06 | 0,6718% |