Coronavírus: Nota Técnica traz esclarecimentos sobre o cálculo do 13º salário e das férias
Foi divulgada a Nota Técnica 51520 ME/2020, cujo conteúdo não foi publicado em Diário Oficial, que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores.
A Nota Técnica fixa as seguintes teses:
a) para fins de cálculo do 13º salário e da remuneração das férias e do terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm - Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, não deve ser considerada a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário;
b) os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho, não deverão ser computados como tempo de serviço para fins de cálculo do 13º salário e de contagem do período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao 13º salário, na hipótese de havido prestação de serviço em período igual ou superior 15 dias no mês; e
c) observando-se a aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, não há impedimento para que as partes estipulem via convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, acordo individual escrito o pagamento do 13º salário ou a contagem do tempo de serviço, inclusive no campo das férias, durante o período da suspensão contratual temporária e excepcional. Os referidos termos poderão ser, inclusive, observados por liberalidade do empregador.
É oportuno destacar que este documento, disponibilizado no SEI - Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia, contempla os posicionamentos da Subsecretaria de Políticas Públicas do Trabalho, da Coordenação-Geral de Políticas Públicas e Modernização Trabalhista e da PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Cumpre esclarecer, inclusive, que a referida Nota propõe o seu encaminhamento à apreciação do Secretário de Trabalho para aprovação e divulgação para o público em geral e para a inspeção do trabalho, bem como que a Secretaria de Trabalho apresente alteração na Portaria 10.486 SEPRT, de 22-4-2020, que dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos ao recebimento de informações, concessão e pagamento do BEm.
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