Parcelamento de Débitos Previdenciários para Ingresso no Simples Nacional
A Receita Federal do Brasil informa que o pagamento da entrada no pedido de parcelamento de débitos previdenciários para ingresso no SIMPLES NACIONAL deverá ser realizado em GPS (Guia da Previdência Social), no código de receita 4324.
A rede arrecadadora de contribuições previdenciárias encontra-se na seguinte situação para o acolhimento dessa receita:
- O Banco do Brasil estará apto a partir do dia 11/7/2007;
- A Caixa Econômica Federal encontra-se em condições de arrecadar em seus canais de recebimento, exceto nas Casas Lotéricas, cuja previsão é a partir do dia 13/7/2007;
- Os demais bancos da rede estão com seus sistemas atualizados desde o dia 2/7/2007, em condições de acolherem pagamentos com o código 4324 por meio de GPS.
FONTE: Secretaria da Receita Federal do Brasil
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 15/10 | R$5,4458 |
Dolar V | 15/10 | R$5,4464 |
Euro C | 15/10 | R$6,3373 |
Euro V | 15/10 | R$6,3391 |
TR | 14/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
15/10 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 15/10 | 0,6749% |