SUPERSIMPLES: Fazenda Estadual orienta sobre parcelamento de débitos
A Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná disponibilizou, em seu site, os seguintes procedimentos relativos ao parcelamento de débitos com a finalidade de ingresso no SUPERSIMPLES:
"Caso sua empresa pretenda ingressar no SIMPLES NACIONAL e possua débitos de ICMS com a Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, referente à fatos geradores até maio de 2007, você poderá pagar de forma parcelada, em até 120 parcelas.
A concessão e a manutenção do parcelamento do Simples Nacional ficam condicionadas ao pagamento da primeira parcela na data do requerimento do parcelamento e ao enquadramento no SIMPLES NACIONAL.
O pedido de parcelamento deverá ser protocolizado, no período de 02 de julho de 2007 a 31 de julho de 2007, na Delegacia Regional da Receita de seu domicílio tributário.
O valor da parcela mínima será de R$ 100,00 (cem reais).
Na AR.internet - menu Parcelamento do ICMS está disponível o Requerimento de Parcelamento, que deverá ser entregue na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do contribuinte para formalizar o Parcelamento para enquadramento no Simples Nacional.
Caso não tenha inscrição estadual, dirija-se até uma das Delegacias Regionais da Receita Estadual para efetuar este parcelamento.
Esta modalidade de parcelamento não se aplica a estabelecimentos com situação cadastral no CAD/ICMS "Simples Nacional"."
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 15/10 | R$5,4458 |
Dolar V | 15/10 | R$5,4464 |
Euro C | 15/10 | R$6,3373 |
Euro V | 15/10 | R$6,3391 |
TR | 14/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
15/10 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 15/10 | 0,6749% |