Você está em: Início > Notícias

Notícias

18/08/2020 - 10:29

Profissão Regulamentada

Profissão de historiador é regulamentada

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 18-8, a Lei 14.038, de 17-8-2020 que regulamenta a profissão de Historiador e  estabelece os requisitos para o exercício da atividade profissional e o registro prévio em órgão competente.
É livre o exercício da atividade de historiador e o  exercício da profissão de Historiador, em todo o território nacional, é assegurado aos:  portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituição regular de ensino; portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;  portadores de diploma de mestrado ou doutorado em História, expedido por instituição regular de ensino ou por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;  portadores de diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior que tenha linha de pesquisa dedicada à História; e aos  profissionais diplomados em outras áreas que tenham exercido, comprovadamente, há mais de 5 anos, a profissão de Historiador, a contar de 18-8-2020.
A Lei 14.038/2020  também estabeleceu que são atribuições dos historiadores:
- magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, desde que seja cumprida a exigência da Lei 9.394, de 20-12-96 (LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação) quanto à obrigatoriedade da licenciatura;
- organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de História;
- planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica;
- assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica;
- assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;
- elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.
Para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, é obrigatória a comprovação de registro profissional.
As entidades que prestam serviços em História manterão, em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços, historiadores legalmente habilitados.
O exercício da profissão de Historiador requer prévio registro perante a autoridade trabalhista competente.


 



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Jun 1,1%
IGP-DI Jun -1,8%
IGP-M Jun -1,67%
INCC Jun 0,69%
INPC Jun 0,23%
IPCA Jun 0,24%
Dolar C 25/07 R$5,542
Dolar V 25/07 R$5,5426
Euro C 25/07 R$6,5002
Euro V 25/07 R$6,502
TR 24/07 0,1742%
Dep. até
3-5-12
25/07 0,6749%
Dep. após 3-5-12 25/07 0,6749%