CCFGTS autoriza distribuição do lucro auferido pelo FGTS, no exercício 2019, aos trabalhadores
Foi publicada no diário oficial de hoje, 12-8, a Resolução 972 CCFGTS, de 11-8-2020 que autorizou a distribuição de até R$ 7.500.000.000,00 referentes à parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2019.
O valor de distribuição deverá ser creditado proporcionalmente aos saldos das contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores no FGTS registrados na posição de 31-12-2019, sendo definido o índice de 0,01844998 a ser utilizado.
O Agente Operador do FGTS deverá adotar as providências necessárias para que as contas vinculadas recebam os créditos da distribuição de resultados do exercício 2019 até o dia 31-8-2020.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |