Congresso formaliza o encerramento do prazo de vigência das MPs 927 e 928
Foram publicados no Diário Oficial de hoje, dia 31-7, os Atos Declaratórios 92 e 93, ambos de 30-7-2020, que formalizam a perda da eficácia das Medidas Provisórias 927, de 22-3-2020, e 928, de 23-3-2020.
A Medida Provisória 927/2020 que possibilitou aos empregadores a adoção de medidas trabalhistas para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), teve seu prazo de vigência encerrado no dia 19-7-2020. Já a Medida Provisória 928/2020 que revogou o artigo 18 da Medida Provisória 927/2020, que dispunha sobre a suspensão do contrato de trabalho, teve seu prazo de vigência encerrado em 20-7-2020.
É oportuno lembrar que as medidas trabalhistas fixadas pela Medida Provisória 927/2020 tratavam dos seguintes assuntos: teletrabalho; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e diferimento do recolhimento do FGTS.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |