MP que reduziu temporariamente as contribuições destinadas ao Sistema S é convertida em Lei com veto
Foi publicado, no Diário Oficial de hoje, dia 15-7, a Lei 14.025, de 14-7-2020, resultante do Projeto de Lei de Conversão, com veto, da Medida Provisória 932, de 31-3-2020, que reduziu pela metade, até 30-6-2020, as alíquotas das contribuições sociais destinadas ao Sescoop, ao Sesi , ao Sesc , ao Sest , ao Senac , ao Senai, ao Senat e ao Senar.
Com o veto, o Governo Federal manteve a redução das alíquotas também para a competência junho/2020, conforme previa o texto da Medida Provisória 932/2020, sob a justificava de que a propositura legislativa incide em majoração da alíquota no mês de junho, diferentemente do que fora estabelecido no texto original da Medida Provisória e com efeitos retroativos, o que viola o princípio da irretroatividade tributária, bem como incorre em ofensa a garantia constitucional do ato jurídico perfeito.
Desta forma, a redução pela metade das alíquotas das contribuições sociais destinadas ao Sistema S vigorou para as competências de abril/2020 a junho/2020.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 03/07 | R$5,1711 |
| Dolar V | 03/07 | R$5,1717 |
| Euro C | 03/07 | R$5,9137 |
| Euro V | 03/07 | R$5,9154 |
| TR | 02/07 | 0,171% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,6717% |