Empresas podem impugnar ocorrências consideradas para o cálculo do FAP
O FAP – Fator Acidentário Previdenciário é um índice que irá permitir que, por setor de atividade econômica, as empresas que melhor preservarem a saúde e a segurança de seus trabalhadores tenham descontos nas alíquotas de contribuição de 1, 2 ou 3%.
O FAP pode reduzir à metade, ou duplicar, a alíquota de contribuição, paga pelas empresas, com base em indicador de sinistralidade.
O referido Fator oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa, incentivando aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde do trabalhador.
O acesso aos dados será feito mediante indicação do CNPJ da empresa e a respectiva senha de acesso aos dados e serviços da Previdência Social.
A ausência de dados no site indica que não houve ocorrências consideradas para o respectivo CNPJ.
Caso contrário, a empresa poderá impugnar até 1-8-2007, junto ao INSS, a inclusão de eventos que tenham sido relacionados, demonstrando as eventuais impertinências em relação à metodologia aprovada.
As impugnações serão apresentadas nas Agências da Previdência Social onde os benefícios são ou foram mantidos.
A procedência das impugnações refletirá no resultado do FAP individual de cada empresa, a ser divulgado pelo MPS em setembro/2006.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 27/07 | R$5,0998 |
| Dolar V | 27/07 | R$5,1005 |
| Euro C | 27/07 | R$5,8005 |
| Euro V | 27/07 | R$5,8023 |
| TR | 24/07 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
27/07 | 0,6532% |
| Dep. após 3-5-12 | 27/07 | 0,6532% |