MP que dispõe sobre a operacionalização do pagamento dos benefícios emergenciais tem sua vigência prorrogada
O CN - Congresso Nacional publicou no Diário Oficial de hoje, dia 29-6, o Ato 71, de 26-6-2020, que prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 959, de 29-4-2020, que estabeleceu normas sobre a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória 936, de 1-4-2020.
É oportuno lembrar que a Medida Provisória 936/2020, institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |