CCFGTS altera Resolução que trata da distribuição do resultado positivo do FGTS
O CCFGTS - Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço publicou no DO-U de hoje, 24-6, a Resolução 970, de 23-6-2020, que entra em vigor no dia 1-7-2020, e altera a Resolução 854 CCFGTS, de 18-7-2017, que trata da distribuição do resultado positivo do FGTS.
A alteração consiste em estabelecer que o CCFGTS, após sua validação da prestação das Contas Anuais do FGTS, autoriza a Caixa – Caixa Econômica Federal, Agente Operador do FGTS, a distribuir parte do resultado positivo auferido pelo líquido do FGTS, com base no índice a ser aplicado aos saldos existentes nas contas vinculadas em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 03/07 | R$5,1711 |
| Dolar V | 03/07 | R$5,1717 |
| Euro C | 03/07 | R$5,9137 |
| Euro V | 03/07 | R$5,9154 |
| TR | 02/07 | 0,171% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,6717% |