Suspenso o prazo do recurso contra decisão de indeferimento da certificação das Entidades Beneficentes
O Ministério da Cidadania publicou no DO-U de hoje, 23-6, a Portaria 419, de 22-6-2020, que dispõe acerca de excepcionalidades para a preservação das entidades de assistência social no âmbito da rede socioassistencial do SUAS - Sistema Único de Assistência Social , em razão do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente de infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19).
No âmbito do SUAS, poderão ser adotadas estratégias de flexibilização de procedimentos e de atividades presenciais para preservar a oferta regular e essencial dos serviços e programas socioassistencias por meio de parcerias com entidades de assistência social.
Fica suspenso o prazo do recurso contra decisão de indeferimento da certificação no âmbito do Ministério da Cidadania, a contar do dia 20-3-2020, a partir do reconhecimento de calamidade pública até o prazo de 60 dias contados após após 23-6-2020. Após a suspensão do prazo, este deverá ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
Os recursos tempestivos eventualmente encaminhados no período de suspensão deverão ser admitidos e analisados normalmente a fim de dar prosseguimento ao processo.
O prazo de suspensão também se aplica aos requerimentos de concessão e renovação da certificação de entidades beneficentes de assistência social, ainda não decididos, para:
- protocolização de resposta dos processos já diligenciados e não respondidos; e
- contagem do prazo da diligência para os processos de concessão e renovação que ainda não foram diligenciados.
As respostas de diligências eventualmente encaminhadas no período de suspensão deverão ser admitidas e analisadas normalmente a fim de dar prosseguimento ao processo.
Caso os documentos enviados em resposta à diligência não sejam suficientes, a entidade poderá ser novamente diligenciada ao final do período de suspensão para complementação de documentos e informações.
Ficam suspensas as publicações de decisões de indeferimento de certificação e de seus respectivos recursos, e o prazo para protocolos de requerimentos de renovação pelo prazo de 60 dias, contados de 23-6-2020.
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