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19/06/2020 - 13:30

Desportos

Covid-19: Lei do desporto sofre alteração

Foi publicado no  Diário Oficial, Edição Extra, de ontem, 18-6, a Medida Provisória 984, de 18-6-2020, que em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19,  alterou dentre outras,  a Lei  9.615, de 24-3-98, que institui normas gerais sobre desporto.


A alteração consiste, dentre outras, em dispor que pertence à entidade de prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo.


Serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, como pagamento de natureza civil, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho.


Na hipótese de eventos desportivos sem definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, dependerá da anuência de ambas as entidades de prática desportiva participantes


Até 31-12-2020, o período de vigência mínima do contrato de trabalho do atleta profissional será de 30 dias.




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