MP relativa ao salário-mínimo de 2020 é convertida em Lei
O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, dia 12-6, a Lei 14.013, de 10-6-2020, resultante da conversão, com alteração, da Medida Provisória 919, de 30-1-2020, que fixou o valor do salário-mínimo, conforme a seguir:
a) R$ 1.039,00 no mês de janeiro de 2020;
b) em decorrência da letra "a", o valor diário do salário-mínimo corresponde, no mês de janeiro de 2020, a R$ 34,63 e o valor horário, a R$ 4,72;
c) R$ 1.045,00 a partir de 1-2-2020;
d) em decorrência do disposto na letra "c", o valor diário do salário-mínimo corresponde, a partir de 1-2-2020, a R$ 34,83 e o valor horário, a R$ 4,75.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
Euro C | 25/07 | R$6,5002 |
Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 24/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
25/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 25/07 | 0,6749% |