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08/06/2020 - 10:45

Coronavírus

SEPREVT altera norma sobre o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

A SEPREVT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, 8-6, a Portaria 13.699, de 5-6-2020, que altera a Portaria 10.486 SEPREVT, de 22-4-2020, que dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos ao recebimento de informações, concessão e pagamento do BEm - Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

É oportuno lembrar que a Portaria 10.486 SEPREVT/2020 estabelece, entre outros casos, que o BEm não será devido ao empregado com redução proporcional de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho que tiver o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da Medida Provisória 936, de 1-4-2020, ou seja 1-4-2020.

Neste sentido, a alteração consiste em disciplinar que considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no parágrafo anterior, o contrato de trabalho iniciado até 1-4-2020 e informado no e-social ou constante na base do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais até 2-4-2020.

A Portaria 13.699 SEPREVT/2020 determina, ainda, que podem ser utilizadas outras bases de dados à disposição da SEPREVT para validação das datas dispostas anteriormente.



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