CN prorroga MP que transfere patrimônio do Fundo PIS-Pasep e autoriza novo saque do FGTS
O CN - Congresso Nacional publicou no Diário Oficial de hoje, dia 8-6, o Ato 56 CN, de 8-6-2020, que prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 946, de 7-4-2020, que dispõe sobre a extinção do Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar 26, de 11-9-75, e a transferência de seu patrimônio para o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como sobre o saque temporário do FGTS.
Vale lembrar que, como relação ao saque do FGTS, a MP 946/2020 disponibiliza aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15-6 e até 31-12-2020, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Coronavírus, o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00.
Selic | Jun | 1,1% |
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Dep. após 3-5-12 | 25/07 | 0,6749% |