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24/04/2024 - 07:34

Plano de Ação

Entidade beneficente deve apresentar Plano de Ação até 30-4-2024

PESSOAS OBRIGADAS: Todas as entidades e organizações de assistência social inscritas nos Conselhos  de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.

FATO GERADOR: Plano de Ação do ano corrente e Relatório de atividades assistenciais realizadas no ano anterior.

COMO CUMPRIR: Apresentar anualmente aos Conselhos de Assistência Social o Plano de Ação e o Relatório de Atividades, destacando as informações sobre o público atendido e os recursos

MULTA POR FALTA DE ENTREGA:  Cancelamento da Inscrição no Conselho de Assistência Social, perda da certificação e da isenção das contribuições sociais para a seguridade social.



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