Negado pedido de moratória do IPVA durante pandemia
O proprietário de uma motocicleta teve indeferido pedido liminar de suspensão do pagamento de tributos - IPVA, seguro obrigatório e licenciamento do veículo - durante cinco meses. A negativa é da Juíza de Direito Aline Ecker Rissato, da Comarca de Gramado.
Na ação, o autor invocou a teoria do fato do príncipe - quando ato do poder público alheio ao contrato altera as condições do cumprimento. Refere-se, no caso, à decretação do estado de calamidade público e a imposição do isolamento social, que limitou os seus rendimentos de profissional liberal.
Exclusividade
A magistrada comentou no despacho sobre a possibilidade de uma moratória (prorrogação ou suspensão) temporária por parte da administração estadual de impostos com o IPVA, o que não ocorreu.
Nesse sentido, e considerando o pedido do autor da ação, disse que ¿o ato administrativo de conceder ou não moratória, em tais situações, é exclusivo do Poder Executivo, limitada a atuação jurisprudencial¿ ao exame da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
¿Sendo que¿, completou a juíza, ¿em análise liminar, não se observa ofensa a nenhum destes princípios, afastando a possibilidade de concessão da tutela de urgência pleiteada¿.
Adiante, levou em conta que ¿o interesse público coletivo, pois, deve prevalecer sobre o interesse privado, ainda que não se desconheçam as dificuldades financeiras de cada cidadão ou empresa¿.
Divergência
A Juíza Aline Ecker Rissato observa também que o assunto é recente e suscita divergências, mas que ¿o STF, porém, ainda que em caráter precário, já se manifestou pela impossibilidade de determinar a suspensão do pagamento de tributos¿.
Proc. 9000498-71.2020.8.21.0101
FONTE: TJ-RS
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Dolar V | 07/05 | R$5,06100 |
Euro C | 07/05 | R$5,44750 |
Euro V | 07/05 | R$5,45020 |
TR | 06/05 | 0,1103% |
Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,5488% |
Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,5488% |