Funcionária será indenizada após ser atingida em incineração de fogos de artifício
Falha na orientação sobre medidas de segurança.
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Suzano, que condenou o Município a indenizar guarda civil municipal atingida durante incineração de fogos de artifício apreendidos. A reparação foi reajustada para R$ 25 mil, por danos morais, e R$ 5 mil por danos estéticos.
De acordo com os autos, a funcionária acompanhava a operação, em estrito cumprimento da ordem do seu superior hierárquico, quando ocorreu uma explosão. Pela proximidade do local, a autora foi atingida por estilhaços, causando fratura exposta na perna direita e cicatrizes no corpo.
Em seu voto, o relator do recurso, Fausto Seabra, salientou que, ainda que a mulher tivesse formação de brigadista, tal fato não transfere à servidora a obrigação institucional da Administração de garantir local seguro e procedimento normatizado – o que não foi feito.
“A tentativa do Município de imputar culpa à servidora, alegando que ela teria se exposto indevidamente ao risco, carece de respaldo fático e jurídico. A recorrida agiu sob ordens superiores e não recebeu instruções técnicas sobre distância segura, tampouco há comprovação de desvio de conduta funcional. Ao contrário, relatou que estava a 100 metros da explosão e que ‘ninguém orientou tecnicamente a distância segura’. O erro de julgamento sobre a ‘zona fria’ revela falha da Administração em esclarecer o protocolo adequado”, apontou o magistrado.
Em relação ao valor da reparação, o magistrado destacou que deve refletir adequadamente o impacto e as consequências causadas à imagem e à autoestima da pessoa lesada, sem desconsiderar, contudo, o princípio da razoabilidade.
Apelação nº 1001235-83.2018.8.26.0606
FONTE: TJ-SP
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