Novo prazo de opção para empresas em início de atividade já foi implantado no Simples Nacional
O serviço de Solicitação de Opção pelo Simples Nacional já está adaptado ao novo prazo de opção para empresas em início de atividade a que se refere a Resolução 155 CGSN/2020.
De acordo com a Resolução, as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.
FONTE: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 29/10 | R$5,3738 |
| Dolar V | 29/10 | R$5,3744 |
| Euro C | 29/10 | R$5,9988 |
| Euro V | 29/10 | R$6 |
| TR | 28/10 | 0,1692% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/10 | 0,6624% |