Suspensão de serviços presenciais não impede notificações na Justiça do Trabalho
A direção do TST editou nesta sexta-feira (20) o Ato TST.GP n. 133, que altera dispositivo do Ato TST.GP n. 132
A direção do TST editou nesta sexta-feira (20) o Ato TST.GP n. 133, que altera dispositivo do Ato TST.GP n. 132, para manter as notificações no período de suspensão de prestação de serviços presenciais no âmbito do Tribunal.
O novo Ato exclui da suspensão as notificações para que a publicação de pautas, decisões monocráticas e acórdãos possam continuar a ocorrer:
Art. 1º O § 2º do art. 3º do Ato TST.GP nº 132, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, salvo o previsto no art. 133, caput, do Regimento Interno do TST".
Primeiro e segundo graus
O CSJT também editou ato semelhante em relação à Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O Ato CSJT.GP.VP e CGJT n. 002 diz que:
Art. 1º O § 2º do art. 3º do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.GCGJT nº 1, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus".
FONTE: TST
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