Aprovada nova NR-1 que trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 12-3, a Portaria 6.730 SEPREVT, de 9-3-2020, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 1, para disciplinar as Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Dentre outras normas, o referido Ato estabelece que, enquanto não houver sistema informatizado para o recebimento da declaração de informações digitais das microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, o empregador deverá manter declaração de inexistência de riscos no estabelecimento para fazer jus ao tratamento diferenciado.
A Portaria 6.730/2020, entrará em vigor 1 ano após 12-3-2020 e ao entrar em vigor, revogará os artigos 1º, 5º, 6º e 7º da Portaria 915 SEPREVT, de 30-7-2019.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 29/10 | R$5,3738 |
| Dolar V | 29/10 | R$5,3744 |
| Euro C | 29/10 | R$5,9988 |
| Euro V | 29/10 | R$6 |
| TR | 28/10 | 0,1692% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/10 | 0,6624% |