Você está em: Início > Notícias

Notícias

14/02/2020 - 12:55

Poder Legislativo

Projeto autoriza enteado a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta sem autorização judicial



O Projeto de Lei 6583/19 autoriza enteado ou enteada a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta, sem autorização judicial. O texto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) que atualmente exige autorização judicial para tal medida.

Pelo projeto, também deve haver expressa concordância do padrasto e da madrasta para adotar o nome da família.

O autor da proposta, deputado Fernando Rodolf (PL-PE)o, alerta que sendo enteado ou a enteada maior e capaz, não se deve impor a chancela jurisdicional para a modificação do nome devendo ser a vontade das partes suficiente para que o nome seja alterado.

“Entendemos ser necessário poupar o Poder Judiciário, sabidamente assoberbado de processos, do acréscimo de atribuições e, ao mesmo tempo, o cidadão da morosidade do sistema judicial. O preenchimento dos requisitos legais pode ser facilmente verificado pelo oficial de registros, profissional a que a lei confere fé pública, que possui conhecimento jurídico e dispõe de recursos informacionais suficientes para que se dispense a autorização judicial na hipótese”, afirmou Rodolfo.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Agência Câmara




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Jun 1,1%
IGP-DI Mai -0,85%
IGP-M Jun -1,67%
INCC Mai 0,58%
INPC Mai 0,35%
IPCA Mai 0,26%
Dolar C 04/07 R$5,4084
Dolar V 04/07 R$5,409
Euro C 04/07 R$6,3695
Euro V 04/07 R$6,3718
TR 03/07 0,1742%
Dep. até
3-5-12
04/07 0,6727%
Dep. após 3-5-12 04/07 0,6727%