Projeto autoriza enteado a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta sem autorização judicial
O Projeto de Lei 6583/19 autoriza enteado ou enteada a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta, sem autorização judicial. O texto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) que atualmente exige autorização judicial para tal medida.
Pelo projeto, também deve haver expressa concordância do padrasto e da madrasta para adotar o nome da família.
O autor da proposta, deputado Fernando Rodolf (PL-PE)o, alerta que sendo enteado ou a enteada maior e capaz, não se deve impor a chancela jurisdicional para a modificação do nome devendo ser a vontade das partes suficiente para que o nome seja alterado.
“Entendemos ser necessário poupar o Poder Judiciário, sabidamente assoberbado de processos, do acréscimo de atribuições e, ao mesmo tempo, o cidadão da morosidade do sistema judicial. O preenchimento dos requisitos legais pode ser facilmente verificado pelo oficial de registros, profissional a que a lei confere fé pública, que possui conhecimento jurídico e dispõe de recursos informacionais suficientes para que se dispense a autorização judicial na hipótese”, afirmou Rodolfo.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Dez | 1,22% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Dez | -0,01% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 28/01 | R$5,1832 |
| Dolar V | 28/01 | R$5,1838 |
| Euro C | 28/01 | R$6,1908 |
| Euro V | 28/01 | R$6,1926 |
| TR | 27/01 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/01 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/01 | 0,6728% |