Projeto autoriza enteado a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta sem autorização judicial
O Projeto de Lei 6583/19 autoriza enteado ou enteada a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta, sem autorização judicial. O texto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) que atualmente exige autorização judicial para tal medida.
Pelo projeto, também deve haver expressa concordância do padrasto e da madrasta para adotar o nome da família.
O autor da proposta, deputado Fernando Rodolf (PL-PE)o, alerta que sendo enteado ou a enteada maior e capaz, não se deve impor a chancela jurisdicional para a modificação do nome devendo ser a vontade das partes suficiente para que o nome seja alterado.
“Entendemos ser necessário poupar o Poder Judiciário, sabidamente assoberbado de processos, do acréscimo de atribuições e, ao mesmo tempo, o cidadão da morosidade do sistema judicial. O preenchimento dos requisitos legais pode ser facilmente verificado pelo oficial de registros, profissional a que a lei confere fé pública, que possui conhecimento jurídico e dispõe de recursos informacionais suficientes para que se dispense a autorização judicial na hipótese”, afirmou Rodolfo.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
Selic | Ago | 1,16% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Ago | 0,36% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 17/09 | R$5,3005 |
Dolar V | 17/09 | R$5,3011 |
Euro C | 17/09 | R$6,2779 |
Euro V | 17/09 | R$6,2797 |
TR | 17/09 | 0,174% |
Dep. até 3-5-12 |
18/09 | 0,6771% |
Dep. após 3-5-12 | 18/09 | 0,6771% |