Receita Federal do Brasil promove alterações nas regras do Recof e do Recof-Sped
As mercadorias abarcadas pelo regime poderão ser mantidas em armazéns-gerais
A Receita Federal editou a Instrução Normativa 1.923, de 7-2-2020, que traz alterações aos regimes especiais de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e de Entreposto Industrial sob Controle da Escrituração Fiscal Digital (Recof-Sped), no sentido de adequá-los melhor à realidade das empresas beneficiárias.
Uma importante mudança decorrente dessas alterações é o retorno da possibilidade de armazenagem de insumos admitidos e de produtos finais nestes regimes em armazéns-gerais, desde que providos de sistema de controle informatizado de mercadorias aberto à Receita Federal.
A nova Instrução Normativa também prevê a transferência de mercadorias provenientes de outros regimes aduaneiros especiais e aplicados em área especial (incluindo o Recof) para o Recof-Sped.
Uma outra alteração, decorrente da diretriz adotada pela Receita Federal de especializar suas atividades, foi a concentração da concessão de habilitação às empresas no Recof e Recof-Sped em uma única unidade do órgão.
A Delegacia Especial de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex), localizada em São Paulo, será a responsável por avaliar os pedidos de ingresso no regime.
FONTE: Notícias da RFB.
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