Definidos procedimentos para geração do código identificador do transporte de cargas
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), através Portaria 19 Suroc/2019, e em decorrência da Resolução 5.862/2019, define os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando realizados por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).
O CIOT é gerado no ato do cadastramento da operação de transporte e deverá ser gerado conforme o tipo da operação envolvida na prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, podendo ser operação realizada por meio de uma viagem do tipo padrão ou do tipo TAC-agregado.
A comunicação para fins de geração do CIOT entre as IPEFs habilitadas e a ANTT se dará por meio de Web Services (WS), cujo acesso será concedido somente através de certificado digital.
Fica dispensado o cadastramento de operação de transporte e correspondente geração do CIOT quando:
– da prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, nos termos da Resolução 5840 ANTT/2019;
– se tratar da contratação de TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou TAC - equiparado para o transporte de cargas de propriedade pessoa física e sem destinação comercial.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 29/10 | R$5,3738 |
| Dolar V | 29/10 | R$5,3744 |
| Euro C | 29/10 | R$5,9988 |
| Euro V | 29/10 | R$6 |
| TR | 28/10 | 0,1692% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |