TRT-MG: Devolução de custas deve ser requerida na Receita Federal
Nos casos em que a parte recolhe custas processuais para recorrer e sai vitoriosa na demanda judicial, tem direito a receber de volta o valor pago indevidamente. Mas essa restituição deve ser requerida junto ao órgão fazendário competente, já que a Justiça do Trabalho não tem competência para determinar a devolução das custas que recolhe e repassa à União.
Quem explica é a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, da 3ª Turma do TRT-MG: “Tomadas todas as providências cabíveis nesta Justiça Especializada para a restituição devida ao autor, qual seja, o oficiamento ao órgão competente (in casu, Delegacia da Receita Federal) informando o direito daquele a reaver as custas processuais indevidamente recolhidas, tem-se por esgotada e plenamente satisfeita a prestação jurisdicional. A partir de então, caberá à parte interessada o acompanhamento perante o Órgão Competente, conforme procedimento específico estabelecido em lei, para o efetivo recebimento do crédito.” (AP nº 00422-2002-086-03-00-5)
FONTE: TRT-MG| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 16/04 | R$5,0001 |
| Dolar V | 16/04 | R$5,0007 |
| Euro C | 16/04 | R$5,8906 |
| Euro V | 16/04 | R$5,8923 |
| TR | 15/04 | 0,1675% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/04 | 0,6739% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/04 | 0,6739% |