Prazo para recolhimento continua dia 10
Desde a competência janeiro/2007 o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária das empresas e a que elas descontam, passou a ser realizado no dia 10 do mês subseqüente ao da competência, com prorrogação para o 1º dia útil seguinte quando no dia 10 não houver expediente bancário.
O Ato 25/2007, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorrogou, para 1-6-2007, o prazo de vigência da Medida Provisória 351/2007.
Considerando que já ultrapassamos o dia 1-6-2007, poderíamos entender que a MP perdeu sua eficácia e que retornaríamos ao prazo de recolhimento anterior ao da competência janeiro/2007.
Entretanto está em tramitação a tentativa de tornar Lei a MP 351, na forma de Projeto de Lei de Conversão 13/2007, o qual teve sua redação final aprovada em 22-5-2007, com alterações, e enviado para a sanção presidencial em 31-05-2007 pela Mensagem 12/2007.
Como houve alteração do projeto, devemos recorrer ao que estabelece § 12 do artigo 62 da Constituição Federal o qual determina que quando for aprovado projeto de lei de conversão, com alteração do texto original da Medida Provisória, esta se mantêm integralmente em vigor até que o projeto seja sancionado ou vetado.
Portanto, até que o Presidente da República sancione ou vete o projeto de Lei 13/2007, a MP 351/2007 continua em vigor. Significa dizer que o recolhimento da contribuição previdenciária das empresas, competência maio, será no dia 11-6-2007, conforme consta no nosso Calendário de Obrigações.| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 16/04 | R$5,0001 |
| Dolar V | 16/04 | R$5,0007 |
| Euro C | 16/04 | R$5,8906 |
| Euro V | 16/04 | R$5,8923 |
| TR | 15/04 | 0,1675% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/04 | 0,6739% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/04 | 0,6739% |