Contribuintes devem acompanhar agendamento do débito automático do IRPF 2007
Os contribuintes que optaram pelo débito automático das quotas do Imposto de Renda Pessoa Física 2007, ano-calendário 2006, deverão, a partir de 28-5-2007, acompanhar o agendamento junto às instituições financeiras mantenedoras das contas correntes indicadas na Declaração transmitida à RFB.
Se os dados bancários informados pelo contribuinte na Declaração não forem suficientes para a correta identificação do banco, agência e conta corrente, o agendamento será automaticamente cancelado, com base na Instrução Normativa 716 SRF/2007.
Na hipótese de o banco não confirmar o agendamento, o contribuinte deverá providenciar o pagamento em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Após o vencimento, o pagamento ficará sujeito à incidência de acréscimos legais (multa e juros de mora).
Fonte: RFB.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 16/04 | R$5,0001 |
| Dolar V | 16/04 | R$5,0007 |
| Euro C | 16/04 | R$5,8906 |
| Euro V | 16/04 | R$5,8923 |
| TR | 15/04 | 0,1675% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/04 | 0,6739% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/04 | 0,6739% |