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28/05/2007 - 11:35

IR - Pessoa Física

Contribuintes devem acompanhar agendamento do débito automático do IRPF 2007

 

Os contribuintes que optaram pelo débito automático das quotas do Imposto de Renda Pessoa Física 2007, ano-calendário 2006, deverão, a partir de 28-5-2007, acompanhar o agendamento junto às instituições financeiras mantenedoras das contas correntes indicadas na Declaração transmitida à RFB.

 

Se os dados bancários informados pelo contribuinte na Declaração não forem suficientes para a correta identificação do banco, agência e conta corrente, o agendamento será automaticamente cancelado, com base na Instrução Normativa 716 SRF/2007.

 

Na hipótese de o banco não confirmar o agendamento, o contribuinte deverá providenciar o pagamento em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

 

Após o vencimento, o pagamento ficará sujeito à incidência de acréscimos legais (multa e juros de mora).

 

Fonte: RFB.


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