Contribuintes devem acompanhar agendamento do débito automático do IRPF 2007
Os contribuintes que optaram pelo débito automático das quotas do Imposto de Renda Pessoa Física 2007, ano-calendário 2006, deverão, a partir de 28-5-2007, acompanhar o agendamento junto às instituições financeiras mantenedoras das contas correntes indicadas na Declaração transmitida à RFB.
Se os dados bancários informados pelo contribuinte na Declaração não forem suficientes para a correta identificação do banco, agência e conta corrente, o agendamento será automaticamente cancelado, com base na Instrução Normativa 716 SRF/2007.
Na hipótese de o banco não confirmar o agendamento, o contribuinte deverá providenciar o pagamento em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Após o vencimento, o pagamento ficará sujeito à incidência de acréscimos legais (multa e juros de mora).
Fonte: RFB.
Selic | Mai | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Mai | 0,89% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 31/05 | R$5,24100 |
Dolar V | 31/05 | R$5,24160 |
Euro C | 31/05 | R$5,68440 |
Euro V | 31/05 | R$5,68560 |
TR | 29/05 | 0,0892% |
Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,5524% |
Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,5524% |