Previdência Social é a única que paga auxílio-reclusão
A Previdência Social, por ser uma seguradora social, é a única que paga o benefício de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que é preso. Nos primeiros cinco dias úteis de maio foram pagos R$ 9.276.670,00 referentes a 19.032 benefícios em todo o país.
O auxílio-reclusão é pago aos dependentes desde que o presidiário tenha vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e mantenha a qualidade de segurado . O recluso, inclusive, mantém a qualidade de segurado, sem contribuir, até 12 meses após a saída da prisão. Para que o benefício seja liberado, é necessário que o último salário de contribuição do segurado seja igual ou inferior a R$ 676,27. Além disso, só têm direito aqueles que não recebem remuneração de empresa, auxílio-doença ou aposentadoria. A concessão do auxílio-reclusão não exige tempo mínimo de contribuição, porém, para a manutenção do benefício, deve ser apresentada, trimestralmente, declaração de que o segurado permanece na prisão.
Em caso de fuga, o pagamento é interrompido e só pode ser restabelecido a partir da data da recaptura. Em caso de falecimento do detento, o benefício é automaticamente convertido em pensão por morte. Havendo mais de um dependente, o auxílio é dividido entre todos, em partes iguais. Quando um dos dependentes perde o direito de receber o benefício, é feita nova divisão entre os dependentes restantes.
Para a concessão do benefício, é necessário apresentar documento de identificação do requerente, título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento, CPF, carteira de trabalho, PIS/PASEP, certidão do efetivo recolhimento do segurado à prisão.
FONTE: Previdência Social
Selic | Abr | 1,06% |
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Euro V | 02/05 | R$6,3894 |
TR | 30/05 | 0,1711% |
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Dep. após 3-5-12 | 02/05 | 0,6416% |