Prazo para entrega da DOT com informações de 2006 termina em 31 de maio
Os contribuintes do ICMS, inscritos no respectivo cadastro, são obrigados a entregar, em meio magnético, a Declaração de Operações Tributáveis (DOT) e a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI-ICMS).
Atenção!!! As declarações não podem ser enviadas pela internet.
A DOT e a GI-ICMS com as informações sobre as operações e prestações realizadas no ano de 2006 devem ser apresentadas até o dia 31-5-2007.
FORMA DE ENTREGA
Os dados constantes das declarações devem ser entregues, em qualquer Agência da Receita Estadual, em disquete, juntamente com 2 vias das respectivas declarações impressas pelo próprio programa, assinadas pelo contribuinte ou pelo seu representante devidamente habilitado, ficando uma via em poder da Agência da Receita Estadual, que restituirá a outra via ao contribuinte, carimbada e assinada pelo servidor responsável pelo seu recebimento.
O disquete deverá conter etiqueta de identificação preparada pelo contribuinte, por meio indelével, com as seguintes indicações:
• ano a que se referem os dados informados;
• quantidade de declarações gravadas no disquete; e
• nome e telefone da pessoa responsável pela entrega.
MAIS DE UM CONTRIBUINTE NO MESMO DISQUETE
O disquete poderá conter declarações relativas a um ou mais contribuintes, desde que referentes ao mesmo ano de referência.
PROGRAMA PARA PREENCHIMENTO
O programa para preenchimento das declarações, com os respectivos manuais de instrução, que é o mesmo do ano anterior (versão 2.0), encontram-se disponíveis na seção Download do site da SEFAZ-ES (www.sefaz.es.gov.br).
CONFIRMAÇÃO DA ENTREGA
A DOT e a GI-ICMS somente serão consideradas entregues após a validação do disquete, a ser efetuada por programa próprio utilizado nas Agências da Receita Estadual.
Na hipótese de recebimento para validação posterior, deverá ser observado o seguinte:
• ocorrendo a validação, será considerada como data de entrega a do recebimento pela Agência da Receita Estadual; e
• ocorrendo recusa pelo programa, o contribuinte será notificado a entregar, no prazo de 3 dias úteis, contados do recebimento da notificação, novo disquete, sob pena de não se considerar como recebida a declaração.
DECLARAÇÃO RETIFICADORA
Constatada a ocorrência de erro no preenchimento de declaração já entregue, o contribuinte deverá apresentar declaração retificadora, observadas as regras aplicáveis à declaração original.
ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES OU MUDANÇA DE ENDEREÇO
Nas hipóteses de encerramento das atividades ou alteração de endereço do estabelecimento que resulte mudança de Município, a DOT e a GI-ICMS deverão ser entregues no prazo de 30 dias, contados da ocorrência do fato.
(Decretos 1.090-R, de 25-10-2002, artigos 762 a 768, 994 e 998 – DO-ES de 25-10-2002; e 1.608-R, de 28-12-2005 – Informativo 01/2006)
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 02/05 | R$5,6388 |
Dolar V | 02/05 | R$5,6394 |
Euro C | 02/05 | R$6,3882 |
Euro V | 02/05 | R$6,3894 |
TR | 30/05 | 0,1711% |
Dep. até 3-5-12 |
02/05 | 0,6416% |
Dep. após 3-5-12 | 02/05 | 0,6416% |