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11/05/2007 - 10:13

Declarações Fiscais

Donativo para campanha eleitoral deve ser informado na DIPJ

Do mesmo modo que na declaração das pessoas físicas, as pessoas jurídicas deverão informar na DIPJ do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, as doações efetuadas  a candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, ainda que por meio de fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços.

 

O donativo deverá constar da Ficha 57 - Doações a Campanhas Eleitorais, integrante da pasta Informações Gerais.

 

A pessoa jurídica deverá discriminar o CNPJ do beneficiário, seja ele o partido político, o comitê financeiro do partido político ou do candidato a cargo eletivo beneficiário da doação; o tipo de beneficiário; a forma de doação e o seu valor.


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