Receita aprova o programa da DEREX
A Receita Federal do Brasil aprovou através da Instrução Normativa 737/2007, o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
A Receita disponibilizou as seguintes versões do programa:
· três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;
· uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que máquina virtual Java.
Para a transmissão da Derex é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante utilização de certificado digital válido.
O programa aplicativo da DEREX já está disponível na página da Receita Federal na internet.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 16/04 | R$5,0001 |
| Dolar V | 16/04 | R$5,0007 |
| Euro C | 16/04 | R$5,8906 |
| Euro V | 16/04 | R$5,8923 |
| TR | 15/04 | 0,1675% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/04 | 0,6739% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/04 | 0,6739% |