Você está em: Início > Notícias

Notícias

27/04/2007 - 09:42

IR - Pessoa Física

Em que condições o contribuinte pode considerar como dependente o menor pobre?

Poderá considerado como dependente, para fins de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda devido, o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, aprovado pela Lei 8.069/90.

(Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 77 – Portal COAD; Acórdão 106-10713, de 17-3-99 – DO-U de 24-6-99).


Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Abr 1,06%
IGP-DI Mar -0,5%
IGP-M Abr 0,24%
INCC Mar 0,39%
INPC Mar 0,51%
IPCA Mar 0,56%
Dolar C 02/05 R$5,6388
Dolar V 02/05 R$5,6394
Euro C 02/05 R$6,3882
Euro V 02/05 R$6,3894
TR 30/05 0,1711%
Dep. até
3-5-12
02/05 0,6416%
Dep. após 3-5-12 02/05 0,6416%